A lista de material escolar (exceto livros) subiu 33% em Natal este ano, em relação aos preços de 2022. O aumento foi verificado através de pesquisa realizada pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal), nas primeiras semanas deste ano.
Em média, os custos dos itens pesquisados de material escolar neste ano foram de R$ 148,06, enquanto os mesmos produtos na pesquisa anterior foi de R$ 98,20 em janeiro de 2022. O Núcleo de pesquisa encontrou todos os produtos da amostra com variação positiva, com destaque para a coleção de lápis de cor, cuja média de preço ano passado era de R$ 6,29, e nesse ano passou para R$ 16,24, numa variação de 61%.
O lápis grafite nº 2, teve variação de 54%. O preço médio no ano passado foi de R$ 0,80 centavos e nesse ano a média era de R$ 1,74. A resma de papel A4, item presente na lista de material escolar de vários estabelecimentos, teve uma variação entre as pesquisas de 23%, sendo na pesquisa anterior o preço médio R$ 23,54, passando para R$ 30,46.
De acordo com o Procon, o consumidor deve estar atento, pois esse mesmo item, foi encontrado por R$ 40,90 em um estabelecimento e por R$ 23,70 em outro, ou seja, uma diferença de R$ 17,20, que representa um custo de 72,57%. Assim como esse item, em vários outros foi observado o mesmo comportamento, e até mesmo com variação maior. Como é o caso da régua plástica de 30 cm: a pesquisa encontrou o maior preço de R$ 2,99 e o menor de R$ 0,70, com uma variação de 327,14%. Em média, a pesquisa registrou esse item sendo vendido por R$ 1,93.
Foram visitados vinte estabelecimentos, metade são papelarias e as demais, lojas de departamentos, nos bairros do Alecrim, Centro, Tirol, Cidade da Esperança e Lagoa Nova. A pesquisa foi realizada entre os dias 03 e 13 de janeiro de 2023.
Foram coletados os preços de 34 itens de papelaria, como apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica e cola bastão, canetas hidrográficas, lápis cera, gizão de cera, lápis de cor pequeno, lápis de cor grande, lápis preto nº. 2, tinta guache, régua plástica, cadernos capa dura de quatro matérias, universitário de 10 matérias, lapiseira, tesoura sem ponta, papel tamanho ofício e A4 (resma e cento) entre outros.
O órgão alerta que os pais devem analisar criteriosamente as listas de material escolar, uma vez que os materiais solicitados constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno e devem ter finalidade didática. Qualquer material para uso da escola deve ser de responsabilidade do próprio estabelecimento.
Além disso, as instituições de ensino não podem escolher marcas de itens da lista de material escolar, porque tal prática configura venda casada, todavia, podem indicar determinadas marcas, apenas quando solicitado. Também não podem obrigar os pais a comprarem itens da lista de material escolar na secretaria da instituição de ensino, isso também configura venda casada, com exceção dos artigos não vendidos no comércio regular, como as apostilas pedagógicas, livros e programas de computação próprios.
As escolas também não podem cobrar taxas extra ou materiais de uso coletivo, uma vez que a cobrança de uma taxa de material escolar caracteriza cobrança extra, o que é vedado pela Lei 9.870/1999, além de ser uma venda casada, conforme Art. 39º do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Análise dos preços
O núcleo de pesquisa analisou a relação do custo do material escolar pesquisado nas papelarias e nas compras online. A dica do Procon Natal, é quanto aos cuidados que o consumidor deve ter no comércio via internet com pagamentos via cartão de crédito, sempre utilizando sites seguros, preços em oferta e data de entrega.
Para os que optam pelos comércios varejistas, a compra em grande quantidade pode baratear os preços dos produtos. É preciso que o consumidor tenha a disponibilidade de pesquisar e optar pela compra cooperada com os demais pais ou responsáveis.
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