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Operação da DEFUR prende suspeito de golpe do ‘Chapolin’ em Natal

Os crimes ocorriam, principalmente, em locais de grande movimento, como shoppings e supermercados de Natal.

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, nesta quarta-feira (27), um homem de 30 anos, acusado de integrar uma associação criminosa especializada em furtos qualificados em estacionamentos de locais movimentados em Natal. A prisão ocorreu no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul da cidade, enquanto o suspeito trabalhava em uma empresa de montagem de eventos temporários para as arquibancadas do Carnatal.

De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR), o grupo utilizava um dispositivo eletrônico conhecido como “Chapolin” para bloquear o travamento automático das portas dos veículos. Com essa tática, a quadrilha conseguia acesso fácil ao interior dos carros, subtraindo pertences como bolsas, aparelhos eletrônicos e até armas de fogo. Em uma das ações, o grupo roubou uma arma pertencente a um policial.

A investigação aponta que os criminosos agiam de maneira coordenada. Eles chegavam aos estacionamentos em veículos próprios, escolhiam cuidadosamente suas vítimas e utilizavam o “Chapolin” para realizar os furtos sem levantar suspeitas. Os crimes ocorriam, principalmente, em locais de grande movimento, como shoppings e supermercados de Natal.

Foragido rompe tornozeleira eletrônica

Outro integrante da quadrilha, identificado como Júlio César Batista da Trindade, está foragido. Segundo a Polícia Civil, Júlio César rompeu a tornozeleira eletrônica e segue sendo procurado. As autoridades reforçam que ele é peça-chave para a desarticulação completa da associação criminosa.

A Polícia Civil solicita a ajuda da população para localizar o suspeito. Informações anônimas podem ser fornecidas por meio do Disque Denúncia 181, garantindo sigilo absoluto para quem colaborar.

Os crimes praticados pela quadrilha configuram furto qualificado (artigo 155 do Código Penal), cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa. No caso de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), a pena adicional pode ser de um a três anos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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