A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente (Real).
E já na manhã desta quinta-feira (9) foi possível observar em alguns ônibus da capital potiguar, um informativo divulgando o que é de direito de todo e qualquer estudante: o pagamento de sua meia passagem em dinheiro.
Meia passagem estudantil
Basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na sexta-feira (17 de junho), que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
A magistrada destacou que “o benefício da meia passagem conferido aos estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo acesso ao transporte público”. Além disso, a juíza acrescentou que a exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.
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isso tudo pra pagar uma passagem? Que lixo!
Pois é