Natal

Novo decreto modifica regras e horários do comércio em Natal

O prefeito Álvaro Dias elaborou um novo decreto com normas para a retomada gradual das atividades econômicas em Natal, seguindo protocolos de segurança e o aconselhamento do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19. O Decreto nº 12.216 foi publicado nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial do Município e autoriza, entre outras medidas, a volta do funcionamento, dentro de limites rígidos, de buffets, casas de recepção e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais.

Esses locais precisam seguir as orientações de higienização, além de exigir a proporção de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do local, até o limite máximo de 100 pessoas.

A nova norma reforça a manutenção do uso obrigatório de máscaras nas áreas públicas e a Prefeitura realiza fiscalização sobre os estabelecimentos, para cumprimento das exigências sanitárias. No caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor penalidades como multas e até fechamento dos locais.

O decreto libera outras atividades: os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas de Natal poderão funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras. O horário de funcionamento é das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. No entanto, nas áreas públicas não é permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares seguem as mesmas orientações, mas, nesses locais privados, está liberada a venda de bebidas alcoólicas para consumo exclusivamente no local.

Escolas

Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas da rede privada de ensino médio, fundamental e infantil, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo, tais como: medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc; ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da Covid-19; e instruções sobre higienização, dentre outras ações específicas.

O Decreto mantém a autorização às escolas de treinamentos, cursos de idiomas, cursos técnicos, profissionalizantes e de reciclagem profissional, com opção de oferecer o sistema híbrido de ensino. A mesma autorização também é válida para o funcionamento das academias, clubes, associações, box, studios e similares.

Parques, estações de jogos eletrônicos e circos também passam a estar liberados para funcionamento, até o limite de 50% da sua capacidade de ocupação, desde que atendidas as regras e protocolos.

Também mediante regras e pórticos específicos, listados no Decreto, está autorizada a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios, e palestras na capital potiguar.

Confira os horários para comércios e serviços em Natal

Comércio “de porta para a rua” Galerias comerciais e centros comerciais // Das 07h00min às 20h00min, de segunda-feira a sábado.

Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais // Das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Shopping centers, inclusive as praças de alimentação // Das 09h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) // Das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais // Das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

Academias, clubes, associações, box, studios e similares // Das 05h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

  • Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Confira os detalhes do decreto clicando aqui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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