Em novo decreto, a Prefeitura de Natal liberou o funcionamento de cinemas, teatros e museus na capital do Estado, durante a pandemia da Covid-19. O texto que trata sobre o assunto foi republicado neste sábado, 22 de maio.
A liberação do funcionamento desses estabelecimentos foi acrescentada ao decreto de flexibilização das medidas restritivas de combate à pandemia que tinha sido publicado na última quarta-feira (19). Hoje, consta a informação que o decreto foi republicado por incorreção e, com isso, circos, estações de jogos eletrônicos e parques de diversões também podem funcionar.
Os equipamentos culturais, porém, devem atender com limitação de até 50% da capacidade de público e seguir um protocolo publicado pelo município.
Dentre outros serviços, o decreto também liberou a realização de festas e eventos com até 100 pessoas, ampliou o horário de funcionamento do comércio e proibiu o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos na cidade e autorizou aulas presenciais em todos os níveis de ensino.
O decreto libera outras atividades: os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas de Natal poderão funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras. O horário de funcionamento é das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. No entanto, nas áreas públicas não é permitida a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares seguem as mesmas orientações, mas, nesses locais privados, está liberada a venda de bebidas alcoólicas para consumo exclusivamente no local.
Confira os horários para comércios e serviços em Natal
Comércio “de porta para a rua” Galerias comerciais e centros comerciais // Das 07h00min às 20h00min, de segunda-feira a sábado.
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais // Das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Shopping centers, inclusive as praças de alimentação // Das 09h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) // Das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais // Das 11h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
Academias, clubes, associações, box, studios e similares // Das 05h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
- Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
Clique aqui e confira o decreto completo.
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