O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu 29 direitos de resposta à candidata à Prefeitura de Natal, Natália Bonavides (PT). A decisão surge em meio a acusações de fake news veiculadas pela campanha de Paulinho Freire (União Brasil), seu adversário no segundo turno das eleições municipais.
O caso envolve propagandas eleitorais exibidas em 13 de outubro de 2024, onde Natália Bonavides alegou que houve distorção de informações sobre o Projeto de Lei 4520/2021, do qual ela é coautora.
Segundo Bonavides, a campanha adversária sugeriu falsamente que o projeto incentivava o furto e o roubo, levando o TRE-RN a aceitar o recurso e conceder o direito de resposta. A decisão do tribunal inclui, ainda, a suspensão da propaganda e a proibição de novas veiculações, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
A decisão foi conduzida pelo desembargador Ricardo Procópio, relator do recurso eleitoral apresentado pela candidata e sua coligação, Natal Merece Mais. Com isso, Natália Bonavides terá direito a um tempo adicional de propaganda eleitoral, com 29 inserções de um minuto cada, para veicular as respostas às acusações. As inserções deverão ocorrer até o dia 26 de outubro de 2024, mesmo que a propaganda eleitoral se encerre oficialmente no dia anterior, 25 de outubro. Dado o elevado número de inserções, o TRE-RN autorizou a veiculação excepcional no sábado, dia 26.
Alegações de fake news e detalhes da propaganda
As propagandas de Paulinho Freire afirmavam que Natália Bonavides seria a favor do “furto por necessidade”, distorcendo os objetivos do projeto de lei ao ponto de sugerir que ela defendia a legalização do roubo de celulares. Uma das peças divulgadas pela campanha de Paulinho, por exemplo, dizia: “Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e que para não ser punida alega que foi por necessidade. – Hã? Deixa eu entender, Natália, você caiu nessa mulher, de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô (sic) passada… e ainda quer ser prefeita.”
Para os magistrados do TRE-RN, ficou claro que as propagandas eleitorais veiculadas por Paulinho Freire tinham caráter enganoso, confundindo propositalmente conceitos como furto e roubo. A decisão ressaltou que o projeto de lei mencionado não se refere à legalização de crimes, mas propõe, na verdade, penas alternativas para furtos insignificantes cometidos por pessoas em situação de pobreza extrema, onde a subtração é motivada por uma necessidade básica imediata.
Projeto de Lei e a interpretação distante da realidade
O Projeto de Lei 4520/2021, de acordo com a campanha de Natália Bonavides, busca alterar o Código Penal para definir o que seria considerado furto por necessidade e furto insignificante. O texto sugere que, se o item furtado tiver pequeno valor e a situação não justificar absolvição, o juiz pode optar por penas restritivas de direitos ao invés de reclusão, ou aplicar apenas uma multa.
A campanha de Bonavides destacou ainda que a alegação envolvendo um roubo de celular não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo projeto de lei, que ainda está sob análise nas comissões da Câmara dos Deputados e, portanto, não é uma lei vigente. “No caso do celular, citado na campanha, por exemplo, não pode ser considerado que o aparelho mata fome, nem tem valor irrelevante,” esclareceu a equipe de Bonavides. Segundo eles, a intenção do projeto é dar respostas alternativas ao encarceramento para crimes de pequena monta, especialmente aqueles motivados pela fome.
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