O Município do Natal deve comprovar, no prazo de 10 dias contados a partir do dia 8 de dezembro, o cumprimento das obrigações judicialmente impostas ao firmar um acordo com o Ministério Público Estadual para disciplinar a atividade de carroceiros na capital do Estado. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, em processo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, o MPRN alegou que existe sentença judicial homologando acordo firmado com o Município do Natal, devidamente transitada em julgado na data de 2 de dezembro de 2013, onde o Município assumiu algumas obrigações. Dentre elas, a Prefeitura concordou em retirar definitivamente de circulação das vias urbanas da cidade de Natal, no prazo de cinco anos, contados a partir daquela data, todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares.
Da mesma forma, se comprometeu a, no prazo de um ano, realizar o cadastro dos carroceiros que estivessem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, fazendo à apreensão, após o decurso daquele prazo, das carroças movidas à tração animal que não estivessem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.
No entanto, o Ministério Público alegou que, apesar de vencido os prazos para adimplemento de algumas obrigações, até a presente data o Município de Natal não efetivou nenhuma das medidas a que se obrigou, razão pela qual ajuizou a ação de execução objetivando o cumprimento forçado da obrigação.
Quando analisou a demanda judicial, o magistrado Geraldo da Mota constatou que as obrigações assumidas pelo Município de Natal constantes nas Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª e 6ª do acordo homologado judicialmente já tiveram seus prazos para cumprimento vencidos. Com isso, estipulou prazo de 10 dias para que o Município comprove o cumprimento das obrigações judicialmente impostas. Contudo, até agora não foi entregue nenhum ofício junto à Vara atestando o cumprimento dessas medidas.
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