Natal

Natal: shoppings, circos, cinemas e igrejas podem funcionar com 75% da capacidade

A prefeitura de Natal avança a partir desta quarta-feira (28) no processo de reabertura gradual das atividades comerciais e de serviços, devido à queda dos índices da Covid-19 nos leitos hospitalares. O decreto N.º 12.268, de 26 de julho de 2021, discutido pelo Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, normatiza e estende a capacidade máxima de ocupação de pessoas nos estabelecimentos.

A principal mudança em relação às medidas anteriores é um aumento do limite de ocupação de alguns locais, que passa a ser de 75%. Desta maneira, os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, os parques de diversões, estações de jogos eletrônicos e playgames, circos, cinemas, teatros e museus, celebrações presenciais de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião no município estão sendo atendidos com esta nova medida.

A partir de 19 de agosto, estes estabelecimentos poderão funcionar com 100% da sua capacidade máxima de ocupação. A mesma determinação está valendo para a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios e palestras, em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis, além de realização de sessões solenes de colação de grau.

O prefeito Álvaro Dias reforçou que os setores produtivos estão avançando de forma planejada, gradual e segura. “O momento continua sendo de união de esforços. Vamos caminhar olhando pra frente e sair, aos poucos, dessa situação com responsabilidade. As ações da Prefeitura sempre são direcionadas de acordo com o baixo índice de leitos ocupados nos nossos hospitais”, disse.

Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão funcionar com o número de 200 pessoas presentes simultaneamente, atingindo a marca de 25% do limite de ocupação da área; a partir de 5 de agosto, o limite avança para 50%, ou seja, 400 pessoas; em 19 de agosto, aumenta para 75% da capacidade até o limite máximo de 600 pessoas; no dia 02 de setembro, será liberada a presença de 800 pessoas, chegando a 100% da capacidade de ocupação. Por fim, a partir de 16 de setembro, o limite fica majorado para a capacidade máxima de ocupação do estabelecimento.

O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais continuam funcionando no horário das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado; já os centros de artesanato estão abertos das 07h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados; por fim, os supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais estão permitidos a funcionar das 07h às 22h, todos os dias da semana, domingos e feriados.

O decreto continua recomendando as pessoas a adotarem o uso de máscaras de proteção facial, o distanciamento social e a higienização contínua de mãos e ambiente como princípios basilares dos protocolos de medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença Covid-19.

Confira as demais regras do decreto clicando Aqui.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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