A prefeitura de Natal avança a partir desta quarta-feira (28) no processo de reabertura gradual das atividades comerciais e de serviços, devido à queda dos índices da Covid-19 nos leitos hospitalares. O decreto N.º 12.268, de 26 de julho de 2021, discutido pelo Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, normatiza e estende a capacidade máxima de ocupação de pessoas nos estabelecimentos.
A principal mudança em relação às medidas anteriores é um aumento do limite de ocupação de alguns locais, que passa a ser de 75%. Desta maneira, os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, os parques de diversões, estações de jogos eletrônicos e playgames, circos, cinemas, teatros e museus, celebrações presenciais de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião no município estão sendo atendidos com esta nova medida.
A partir de 19 de agosto, estes estabelecimentos poderão funcionar com 100% da sua capacidade máxima de ocupação. A mesma determinação está valendo para a realização de reuniões corporativas, tais como treinamentos, seminários, cursos, simpósios e palestras, em auditórios e salões, localizados em instituições públicas e privadas, inclusive empresas e hotéis, além de realização de sessões solenes de colação de grau.
O prefeito Álvaro Dias reforçou que os setores produtivos estão avançando de forma planejada, gradual e segura. “O momento continua sendo de união de esforços. Vamos caminhar olhando pra frente e sair, aos poucos, dessa situação com responsabilidade. As ações da Prefeitura sempre são direcionadas de acordo com o baixo índice de leitos ocupados nos nossos hospitais”, disse.
Os buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais poderão funcionar com o número de 200 pessoas presentes simultaneamente, atingindo a marca de 25% do limite de ocupação da área; a partir de 5 de agosto, o limite avança para 50%, ou seja, 400 pessoas; em 19 de agosto, aumenta para 75% da capacidade até o limite máximo de 600 pessoas; no dia 02 de setembro, será liberada a presença de 800 pessoas, chegando a 100% da capacidade de ocupação. Por fim, a partir de 16 de setembro, o limite fica majorado para a capacidade máxima de ocupação do estabelecimento.
O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais continuam funcionando no horário das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado; já os centros de artesanato estão abertos das 07h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados; por fim, os supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais estão permitidos a funcionar das 07h às 22h, todos os dias da semana, domingos e feriados.
O decreto continua recomendando as pessoas a adotarem o uso de máscaras de proteção facial, o distanciamento social e a higienização contínua de mãos e ambiente como princípios basilares dos protocolos de medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença Covid-19.
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