A Prefeitura do Natal divulgou nesta sexta-feira, 23 de abril, um novo decreto municipal com as medidas restritivas para o momento atual de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na capital potiguar. O documento traz a liberação, já anunciada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), da venda de bebidas alcoólicas por bares e restaurantes para consumo no local. Texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
O decreto estadual, também publicado nesta sexta, traz a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas até 12 de maio. O ponto de divergência foi citado por Álvaro Dias nesta quinta-feira (22/04), que indicou que a Prefeitura não seguiria a recomendação estadual.
Confira na íntegra o decreto municipal aqui.
No decreto do governo, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares podem receber novos clientes até 21h e devem encerrar as atividades presenciais às 22h. Podem abrir aos domingos e feriados até as 15h, com tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades presenciais.
Já no decreto municipal, poderão abrir das 11h às 22h, todos os dias da semana.
Em ralação aos shoppings centers, inclusive as praças de alimentação, o decreto estadual permite que o horário de funcionamento seja da 11h às 20h – com a capacidade 50% limitada.
No decreto municipal, poderão funcionar das 09h às 22h, todos os dias da semana.
Aulas
Fica autorizado o retorno das aulas presenciais das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo IV deste Decreto.
“Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”, diz trecho do decreto.
Ainda de acordo com o decreto, fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico.
Orla marítima
Os permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas do Município do Natal poderão funcionar até o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas e cadeiras, e desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo sanitário.
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