Natal

Município de Natal pagará indenização após má prestação de serviço em posto de saúde

O juiz Evaldo Dantas Segundo, substituto na 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o Município de Natal a pagar reparação pelo dano moral causado à um cidadão no valor de R$ 20 mil e indenização pelo dano estético em R$ 20 mil – as duas corrigidas monetariamente e acrescidos de juros de mora.

A condenação se deu em razão de má prestação de serviço de fisioterapia em hospital da rede pública municipal, ocasião em que o cidadão sofreu graves queimaduras e em razão delas perdeu parte dos movimentos da mão e grande limitação para os afazeres diários.

Na ação judicial, o autor afirmou que compareceu à rede municipal de saúde para tratamento de dores que sofria na sua mão. Entretanto, durante procedimento de fisioterapia mal executado, sofreu queimaduras graves que lhes causaram sofrimento moral e estético.

Para comprovar, o alegado juntou exame realizado por especialista médico que atestou a queimadura de segundo grau na palma da sua mão. Além do mais, por não possuir todos os documentos comprobatórios de seu ingresso na unidade de saúde em seu poder, o autor requereu ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que fosse determinada a exibição de seu prontuário, o que foi deferido.

No entanto, mesmo após inúmeras determinações, o Posto de Saúde remeteu ao juízo ficha individual de acompanhamento com o conteúdo totalmente ilegível e informou que sequer lavraram prontuário médico para acompanhar o paciente.

O Estado do Rio Grande do Norte alegou não ser parte legítima para figurar como ré no processo, sob o fundamento de que o Posto de Saúde do Conjunto Soledade II, na zona norte da capital, é administrado pelo Município de Natal e, por conseguinte, a este caberia a legitimidade para integrar a demanda judicial. O Município alegou ausência de provas quanto aos danos sofridos pelo autor.

O que chamou mais atenção do magistrado quando analisou os autos do processo é que os documentos apresentados pelo Município apresentam visibilidade excelente nos campos de identificação enquanto que nos campos destinados às informações mais importantes, que dizem respeito justamente ao objeto da demanda, existem sinais de apagamento ou rasura, como se fossem propositadamente omitidas.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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