O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu à 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal o bloqueio de crédito orçamentário-financeiro do Município de Natal no valor de R$ 2.166.000,00 – diretamente na Conta Única do Município.
O montante deve possibilitar o pagamento de multa e posterior utilização na recuperação de bens ambientais lesados, conforme determina a Lei de Ação Civil Pública (LACP). A 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital pediu que a Justiça obrigasse o Município de Natal a promover medidas para impedir a degradação da áreas verdes e a plantar quantas árvores fossem necessárias para recuperar espaços já degradados, bem como a zelar pelos vegetais e repor mudas que não vingassem ou tivessem sido arrancadas.
Por isso, no pedido de cumprimento de sentença, a titular da unidade ministerial, a promotora de Justiça Rossana Sudário, requereu ainda que seja arbitrada multa ao Município pelo caso de descumprimento de qualquer uma das demais cláusulas do acordo, anteriormente firmado.
Entenda o caso
Chegou a ser proferida decisão liminar, determinando que os órgãos, Semsur, Semurb e Cosern realizassem podas através de profissionais devidamente credenciados e habilitados, e com obediência estrita a critérios técnicos, para que não houvesse a mutilação dos espécimes vegetais.
Ultrapassadas as diversas fases processuais, em 04 de fevereiro de 2003, foi celebrado e homologado em audiência um acordo com o Município. Tal acordo estabelecia, dentre outras providências, que só ocorressem abate de árvores com consequente replantio; que fosse realizada pelo Município campanha institucional educativa quanto à preservação e conservação das árvores da cidade e que fosse aumentado o número de equipes de podamento, sob responsabilidade da Semsur.
Ocorre que, apesar da realização de inúmeras audiências com o Município, inclusive com o próprio Prefeito de Natal, a arborização da cidade continuou a ser negligenciada, o que foi um descumprimento do acordo homologado nos autos do processo.
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