O Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19), formado por procuradores do Ministério Público Federal no RN, alerta “que não há respaldo científico para fechamento de leitos de tratamento da covid-19 na capital potiguar, nesse momento”.
De acordo com a plataforma Regula-RN – desenvolvida pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) –, o Hospital de Campanha e o Hospital Municipal de Natal, referências no combate à pandemia, estão com 100% dos leitos de UTI e semi-intensivos (chamados de leitos críticos) ocupados. Dados gerais do estado indicam uma ocupação média de 85,7% desses leitos. Na Região Metropolitana de Natal, a taxa chega a 88,1%.
Nesta terça-feira (14), relatório do LAIS/UFRN apontou que de 18 pacientes aguardando vagas de UTI ou semi-intensivas no estado, oito eram da capital. Também foram identificados oito leitos críticos bloqueados nos hospitais de Natal, por falta de equipamentos (ventilador pulmonar, monitor multiparâmetro) ou de pessoal. A equipe técnica reitera que “a situação epidemiológica é de extremo cuidado e todas as iniciativas devem se manter, sejam as de prevenção concernentes ao isolamento social possível na retomada econômica gradual e progressiva, como a continuidade da ampliação de leitos.”
Além disso, o fechamento de leitos voltados à pandemia pela prefeitura do Natal descumpre a portaria nº 1949, de 14 de julho, da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap), que determina a necessidade de comunicação prévia e autorização para desativação de leitos covid-19.
O GT Covid-19 lembra, ainda, que com a reabertura das atividades econômicas não essenciais, existe a possibilidade de volta do crescimento da doença. Natal recebeu mais de R$ 41 milhões do Fundo Nacional de Saúde especificamente para o combate ao novo coronavírus.
Ação – No dia 9 de julho, o MPF ajuizou ação perante a Justiça Federal buscando a apresentação, pelo Município de Natal, dos dados técnicos que embasaram a decisão de retomada das atividades econômicas. Até o momento, o pedido liminar não foi apreciado.
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