O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Federal (MPF), o do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública estadual (DPE/RN) esclarecem que nenhuma ação judicial proposta pelos órgãos impede o avanço da vacinação contra covid-19 por idade em Natal, conforme foi defendido pela prefeitura na segunda-feira (7). O objetivo dos MP’s e da Defensoria, amparado por decisão liminar da Justiça Estadual, é o cumprimento da ordem determinada pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.
A demora na ampliação da campanha na capital potiguar se deve à escassez de doses, a necessidade de atendimento às prioridades e falhas estruturais e de comunicação do município de Natal. A ação judicial buscou, contrariamente ao que foi divulgado, dar andamento as etapas de vacinação visto que a Prefeitura de Natal realizou ampla vacinação de profissionais de saúde fora dos critérios determinados pelo PNI, devendo, na época, ter sido dada tal prioridade somente àqueles que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.
Os órgãos enfatizam que Natal, no momento, está vacinando pessoas com comorbidades a partir de 18 anos, pessoas com deficiência permanente e, desde a segunda-feira (7), trabalhadores da educação do ensino básico. Ainda restando ser iniciada a imunização dos demais grupos prioritários determinados pelo PNI antes da etapa etária. Outras localidades que já iniciaram a etapa podem ter maior avanço por desrespeitarem a ordem de vacinação.
Seguindo a ordem determinada pelo Ministério da Saúde, a vacinação por faixa etária só deve ser iniciada após a conclusão dos seguintes grupos: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas e pessoas com deficiência permanente; pessoas em situação de rua; funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade; trabalhadores da educação.
Dessa forma, “considerando que há grupos vulneráveis que sequer foram iniciados e que se ofertou apenas um dia de vacinação aos trabalhadores de educação, mostra-se prematuro deduzir que o Município de Natal não apresenta demanda ou teve demanda diminuída para vacinação dos referidos grupos”, explicam os Ministérios Públicos e a Defensoria.
“As instituições primam pela observância dos critérios técnico-científicos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como forma de preservar o acesso universal e igualitário da política pública de saúde”, registra a nota.
Confira na íntegra a nota explicativa emitida pelos órgãos:
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e a Defensoria Pública Estadual vem a público explicar que, em 31 de março de 2021, foi proposta Ação Civil Pública, requerendo, dentre outros pedidos, que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal se abstivessem de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde. Requereu-se, ainda, em relação ao Município de Natal, a realização de adequações em relação à vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde, em virtude do recebimento de dezenas de denúncias de fura-fila. A tutela de urgência foi deferida em 1º de abril de 2021 e vem sendo cumprida, até o momento, pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Natal.
No tocante à ampliação dos grupos prioritários para vacinação e início da vacinação por grupos etários, o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 717/2021, de 28 de maio de 2021 e dos 20º e 21º Informes Técnicos, publicados nos dias 1 e 6 de junho de 2021, preconizou que:
“O PNI esclarece que na última reunião da Comissão Intergestores Triparte de 27/05/2021 ficou acordada a reorganização da vacinação da Campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, estando definido (Nota Técnica n°717/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS):
1- Continuidade da vacinação até o grupo 17 ” Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade”, seguindo os grupos prioritárias definidos no PNO – 7ª Edição. Simultaneamente, acontecerá a vacinação dos trabalhadores da educação dos ensinos básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes, EJA) e superior (grupos 18 e 19).
2- Início da vacinação por faixa etária, após a conclusão dos grupos (14 a 19): pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade; e trabalhadores da educação e trabalhadores da educação dos ensinos básico e superior;
3- A vacinação por faixa etária será decrescente, iniciando em 59 anos até os 18 anos, que ocorrerá concomitantemente os demais trabalhadores dos serviços essenciais (grupos 20 a 28), descritos no PNO 7ª edição.”
Em decorrência da referida orientação, a Comissão Intergestores Bipartite/RN (Estado e Municípios), em reunião realizada em 31 de maio de 2021, deliberou, por meio da Resolução CIB nº 1698/2021, que os Municípios deverão concluir os grupos prioritários do PNO já iniciados até o momento e em paralelo iniciar a vacinação do grupo prioritário dos trabalhadores da educação, bem como que poderão iniciar a vacinação decrescente por faixa etária das pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários em paralelo aos grupos inseridos até agora no PNO.
O Município de Natal, no momento, está vacinando, conforme estabelecido no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, o 14º grupo prioritário (pessoas com comorbidades a partir de 18 anos, pessoas com deficiência permanente com BPC e gestantes e puérperas com comorbidades) e 15º grupo prioritário (pessoas com deficiência permanente acima de 18 anos sem BPC). Paralelamente e seguindo orientação do Ministério da Saúde e da CIB/RN, deu-se início, na data de hoje, à vacinação do 18º grupo prioritário (trabalhadores da educação do ensino básico), restando pendentes de início os grupos das pessoas em situação de rua (16º) e dos funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade (17º).
Considerando que há grupos vulneráveis que sequer foram iniciados e que se ofertou apenas um dia de vacinação aos trabalhadores de educação, mostra-se prematuro deduzir que o Município de Natal não apresenta demanda ou teve demanda diminuída para vacinação dos referidos grupos, de modo a avançar, desde logo, na vacinação por faixa etária da população em geral.
O MPRN, o MPF/RN, o MPT/RN e a Defensoria Pública Estadual esclarecem, ainda, que, desde o início da campanha de vacinação contra Covid-19, tem sido priorizadas as tratativas extrajudiciais e o constante diálogo com a Secretaria Estadual e Municipal de Saúde por meio da realização de reuniões semanais, porém, por duas vezes, foi necessário acionar o Poder Judiciário para resguardar a regularidade e continuidade da campanha de vacinação: uma delas para assegurar a observância dos grupos prioritários definidos no PNO com o objetivo de promover a redução da morbimortalidade, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais e outra para assegurar a segunda dose da vacina Coronavac de milhares de pessoas que tiveram os seus esquemas vacinais interrompidos pela ausência do imunizante.
As instituições primam pela observância dos critérios técnico-científicos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como forma de preservar o acesso universal e igualitário da política pública de saúde.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.