O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Rinaldo Reis Lima, indeferiu a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em face da representação criminal protocolada pelo PSOL contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, por suposta prática de crime de responsabilidade.
Em sua decisão, o PGJ entendeu, baseado em farta doutrina e na jurisprudência existente sobre o tema, que o simples atraso de 18 dias na prestação de contas enviada à Câmara Municipal torna atípica a conduta criminal, pois o grau de lesividade ao bem público protegido pela norma penal foi insignificante.
O PSOL argumentou que houve crime de responsabilidade por causa do não cumprimento do prazo estipulado ao Município para apresentação das demonstrações contábeis anuais referentes ao exercício 2015 perante a Câmara Municipal, já que a Lei Orgânica do Município estipula data limite 30 de março para tal prestação de contas.
O PGJ Rinaldo Reis Lima considerou que o atraso de apenas 18 dias não lesiona a transparência da Administração Pública e a publicidade da gestão administrativa, uma vez que não inviabilizou o controle das contas públicas pelo Legislativo natalense e nem pela população.
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