A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou a uma suplente de vereadora de Natal, em caso análogo ao do ex-presidente Lula, entendimento que a livrou da execução provisória da pena. No STF, Rejane de Oliveira Ferreira conseguiu manter a liberdade.
A decisão foi tomada 15 dias antes do julgamento do habeas corpus de Lula. O caso de Rejane veio a público em postagem do jornalista Rafael Duarte, da Agência Saiba Mais.
Rejane foi acusada pelo MPE, juntamente com Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza, de corrupção eleitoral. No STF, sua defesa foi feita pelo advogado Felipe Cortez.
Em favor de Rejane, a ministra Weber citou as ações declaratórias de constitucionalidade que podem resultar na revisão do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância, conforme destacou Rafael Duarte em seu blog.
“Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido”, destacou a ministra na época.
Habeas Corpus
Por 6 votos a 5, o STF negou o habeas corpus ao ex-presidente Lula no dia 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância, antes da conclusão total do processo.
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