Temos uma novidade incrível para os moradores de Natal: você sabia que milhares de pessoas podem ter descontos de até 65% na conta de luz? Isso mesmo, você leu direito! Mas quem tem direito a esse benefício? A resposta é simples: quem é de baixa renda e está inscrito no Cadastro Único ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz.
No entanto, muitas pessoas ainda não estão inscritas no programa, mesmo sendo aptas a receber o benefício. De acordo com a Neoenergia Cosern, distribuidora de energia elétrica no Rio Grande do Norte, existem mais de 67 mil pessoas que podem ser beneficiadas pela Tarifa Social, mas ainda não estão inscritas. É hora de mudar isso e economizar na conta de luz!
Para se inscrever na Tarifa Social, é preciso possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é necessário regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal por meio do Centro de Referência e Ação Social (Cras). É importante lembrar que a inscrição automática é feita apenas quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB.
Mas não se preocupe, o processo de inscrição é simples e pode ser feito por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215 6001), site oficial, telefone 116, lojas de atendimento ou pontos de atendimento da empresa. E não há limite de prazo para solicitação do benefício, desde que o consumidor atenda aos pré-requisitos e apresente a documentação necessária.
Vale ressaltar que o desconto não é cumulativo. Ou seja, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. E se você é quilombola ou indígena, pode ter um desconto ainda maior, podendo ser isento em até 100% do valor da conta de luz.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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