O Procon Natal – Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou na última semana uma pesquisa de material escolar em 20 estabelecimentos como papelarias e comércios especializados em material escolar, selecionadas entre as maiores e mais tradicionais do mercado, nos bairros do Alecrim, Centro, Tirol, Capim Macio, Cidade da Esperança e Lagoa Nova.
A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 28 de dezembro de 2018, com a equipe de pesquisadores do órgão e foram coletados os preços de 36 itens de papelaria, tais como: apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica, canetas hidrográficas, lápis cera, gizão de cera, lápis de cor pequeno, lápis de cor grande, lápis preto número 2, massas para modelar, pasta de cartolina, pincel atômico, pincel de pintura número 12, tinta guache, esquadro plástico, régua plástica, cadernos de desenho, caligrafia, universitário de dez matérias, papel almaço e papel tamanho ofício e A4 (resma e cento) entre outros.
Os preços subiram 8,64% em relação à pesquisa anterior. Em média o preço dos itens pesquisados foi de R$ 194,21, enquanto anteriormente o valor foi de R$ 177,43. O Núcleo de pesquisa também constatou diferenças significativas nos preços pesquisados. Por isso, o Proncon Natal recomenda aos pais que pesquisem antes de comprar, pois a economia pode ser significativa. Além disso, devem procurar as melhores condições de pagamento, os descontos, observando a qualidade dos produtos, e procurando comprar produtos com selo de garantia e selo INMETRO.
Cabe ao consumidor avaliar a qualidade dos produtos, tendo o cuidado de conferir, pois alguns, embora baratos, deixam a desejar no quesito qualidade e segurança (produtos tóxicos, por exemplo). Além disso, nunca deixar de pedir a nota fiscal.
Alerta aos estudantes e pais (ou responsáveis)
Todo início de ano letivo, muitas dúvidas e questionamentos são feitos com relação às relações de materiais que as escolas pedem aos alunos/pais. Sobre o assunto, o PROCON NATAL lembra a Lei Municipal no. 6.044, de janeiro de 2010, que disciplina a questão e, portanto alerta:
• Analisem criteriosamente as listas de material escolar solicitadas pelos colégios, tendo em mente que os materiais solicitados constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno (devem ter finalidade didática). Qualquer material para uso da escola deve ser de responsabilidade do próprio estabelecimento.
• A escola não pode exigir que a agenda do aluno seja comprada no próprio estabelecimento, exceção feita é educação infantil. Ela, a escola, pode oferecer isso como opção; mas se o aluno quiser adquirir outra agenda em outro local, ele tem toda a liberdade para fazê-lo.
• A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local para a compra (alguma livraria ou na própria escola). Isso contraria a lei citada e o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor.
• A escola não pode exigir que os pais comprem o material escolar na própria escola; esse pode ser um serviço opcional, nunca obrigatório. A escola deve disponibilizar lista de material para os pais, para que estes comprem onde quiserem.
• Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Tal procedimento é amparado pela lei 6.044/2010. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranquilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre.
• Em caso de dúvidas, procure o PROCON NATAL.
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