“É uma vitória muito grande que é de todos e todas que se engajaram na luta pela Xepa da Vacina em Natal. Faz mais de 30 dias que estamos na batalha pela sanção dessa lei pelo Executivo Municipal. Agora é pressionar para que ela seja regulamentada o mais rápido possível e saia logo do papel. É urgente. É uma ação que salva vidas”, comentou Divaneide Basílio (PT-Natal), autora inicial da legislação que foi aprovada e ampliada com o apoio de todos os vereadores da Câmara Municipal, através de um texto substitutivo.
A parlamentar já está em contato com a equipe da Sesap-RN para elaboração da nota informativa com indicações sobre o funcionamento da Xepa e também já oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Natal no sentido de ser informada sobre o que o órgão já construiu a respeito do detalhamento dessa normatização em nível municipal.
Segundo o que foi publicado no Diário Oficial do Município, “os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes (…) e cadastrar os moradores do seu entorno”.
O que diz a lei sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB):
- Os postos de aplicação de vacinas do município de Natal ficam determinados a destinar as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde.
- O objetivo é evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal, qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação
- Os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes
- Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19, devem entrar em contato com o cadastrado, por telefone.
- O cadastrado deve comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.
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