Natal

Lei que regulamenta Xepa da vacina é sancionada em Natal

É uma vitória muito grande que é de todos e todas que se engajaram na luta pela Xepa da Vacina em Natal. Faz mais de 30 dias que estamos na batalha pela sanção dessa lei pelo Executivo Municipal. Agora é pressionar para que ela seja regulamentada o mais rápido possível e saia logo do papel. É urgente. É uma ação que salva vidas”, comentou Divaneide Basílio (PT-Natal), autora inicial da legislação que foi aprovada e ampliada com o apoio de todos os vereadores da Câmara Municipal, através de um texto substitutivo.

A parlamentar já está em contato com a equipe da Sesap-RN para elaboração da nota informativa com indicações sobre o funcionamento da Xepa e também já oficiou à Secretaria Municipal de Saúde de Natal no sentido de ser informada sobre o que o órgão já construiu a respeito do detalhamento dessa normatização em nível municipal.

Segundo o que foi publicado no Diário Oficial do Município, “os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes (…) e cadastrar os moradores do seu entorno”.

O que diz a lei sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB):

  • Os postos de aplicação de vacinas do município de Natal ficam determinados a destinar as sobras do dia da vacina contra a covid-19 aos maiores de 18 anos que residam no entorno das unidades de saúde.
  • O objetivo é evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal, qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional de Vacinação
  • Os postos de vacinação deverão fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina, assim como de eventuais descartes
  • Os postos de vacinação deverão cadastrar os moradores do seu entorno, e quando houver sobra de vacinas da covid-19, devem entrar em contato com o cadastrado, por telefone.
  • O cadastrado deve comparecer ao local de aplicação no prazo máximo de 20 minutos.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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