Foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, e publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Município, a lei que regulamenta a atividade de guia de turismo em Natal. Dentre outros pontos, a matéria determina a contratação de um guia de turismo habilitado para grupos a partir de oito pessoas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte público.
O projeto foi de autoria do deputado federal Rafael Motta no período em que ele era vereador em Natal, mas foi aprovada só neste ano, subscrita pelos vereadores da Comissão de Turismo da Casa, Felipe Alves (PMDB), Emanoel do Cação (PP) e Júlia Arruda (PSB). “O projeto valoriza o guia de turismo e dá um perfil mais profissional a atividade turística praticada em Natal”, afirmou Rafael Motta.
A lei determina a presença do guia de turismo “quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais, para visita a seus atrativos turísticos diurnos ou noturnos, bem como em embarques e desembarques de passageiros”. De acordo com o projeto, é considerado guia de turismo regional o profissional devidamente cadastrado nessa categoria no Ministério do Turismo
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