Natal ganhou nesta quarta-feira (9) uma Lei que prevê multa para estabelecimentos que tentem proibir ou constranger a amamentação em público na cidade. A medida, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A Prefeitura tem 90 dias para estabelecer o valor da multa e decidir como a fiscalização será realizada.
De acordo com o texto do documento, a Lei “dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em estabelecimentos situados no Município”. O projeto assegura que a mãe amamente em locais públicos ou privados.
“Trata-se de um projeto que tem a finalidade de defender o direito de amamentar em espaços públicos e privados, além de destacar a relevância do aleitamento materno e o quão natural é amamentar”, justificou a vereadora Júlia Arruda (PDT) – propositora da Lei. “Também é importante para o desenvolvimento psíquico do bebê, pois promove o vínculo psicológico com a mãe”, finalizou.
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