Com o objetivo de garantir um melhor atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de nível 3 (severo), e seu acompanhante, a Câmara Municipal de Natal aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, vereador Paulinho Freire (PDT), que estabelece prioridade especial no atendimento em estabelecimentos públicos e privados.
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, cartaz contendo os seguintes dizeres: Durante o atendimento, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, de nível 3 (severo), e seu acompanhante, terão preferência especial sobre os demais atendimentos prioritários.
“Nós estamos aqui aprimorando uma lei já existente, dando a preferência da preferência, igual aos idosos de 80 anos, para que essas pessoas que tenham o nível 3, possam ter acesso como pessoas que tenham esta preferência da preferência“, ressaltou Paulinho Freire.
Ainda foi aprovado em segunda discussão, um projeto de lei do vereador Raniere Barbosa (Avante), que institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão“, no Município de Natal. “Ampliar essa informação, incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento desses pacientes, combater preconceitos, esse é o intuito da lei. Sabemos que o distanciamento social, o isolamento social, contribuíram para o aumento nos casos, então esse projeto é preventivo, para trazer o despertar para a sociedade“, explicou Raniere.
Também foram apreciados dois vetos do Poder Executivo. Um deles parcial, que tratava da concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, que foi derrubado.
“Poder derrubar garante que a gente naquele momento, ao autorizar a redução do ISS, estava fazendo isso condicionado ao retorno dos 100% da frota na rua. Derrubar esse veto nos dar a esperança de que os ônibus vão voltar a circular nas ruas da cidade“, destacou a vereadora Divaneide Basílio (PT). Já o veto parcial à Emenda nº 098, de propositura do vereador Raniere Barbosa, referente ao Projeto de Lei nº 333/2020 que trata da Lei Orçamentária Anual 2021, foi mantido.
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