Proposta na época pelo então vereador Maurício Gurgel (PSOL), a Lei Nº 6.669 que proíbe a discriminação por uso de tatuagens no serviço público do município foi sancionada nesta sexta-feira (12) pelo prefeito Carlos Eduardo.
A partir de agora, fica proibida, no âmbito do Município de Natal, a inclusão de cláusulas discriminatórias contra candidatos portadores de tatuagens nos editais para realização de concursos públicos, para investidura em cargos ou empregos.
A lei aplica-se a todos os órgãos integrantes da administração direta e indireta, autarquias e de economia mista Municipal. A decisão ainda estabelece que são consideradas nulas, para todos os efeitos, as cláusulas de editais que contrariem o disposto nesta Lei.
“Um professor não é melhor ou pior por ser tatuado. O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, a responsabilidade, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência. Portanto, somos contra qualquer tipo de preconceito e discriminação”, disse na época, o vereador Maurício Gurgel.
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