O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, proibiu a prefeitura de Natal de fazer propaganda da Ivermectina como medicamento preventivo no combate a covid-19. O magistrado também determinou que o município retira o remédio do protocolo de tratamento contra o novo coronavírus elaborado pela secretaria de Saúde.
O magistrado determina a citação dos réus e manda intimar pessoalmente o prefeito Álvaro Dias (PSDB), principal defensor da Ivermectina na capital. A decisão vale para a publicidade institucional e atende a um pedido do senador Jean Paul Prates (PT-RN), baseado nas orientações científicas das principais entidades de saúde do Brasil e do mundo.
Para o juiz Cícero Macedo, apesar de ser uma recomendação, a inclusão da Ivermectina na nota técnica elaborada pela secretaria municipal de Saúde “pode evidenciar que o ente público está a adotar e incorporar, como regra, sem base em evidência científica, um tratamento oficial para a Covid-19, e que pode confundir ou gerar expectativas que resultem frustrantes nas pessoas. Também pode sugerir que médicos possam se sentir induzidos, ou mesmo obrigados, a receitar a Ivermectina, mesmo que entendam que pode não ser eficaz ou benéfico ao paciente, com a possibilidade consequências à saúde do paciente, embora não possam ser responsabilizados por tal conduta em razão da autonomia médica”, escreveu.
Macedo não chega a proibir a prefeitura de distribuir o remédio gratuitamente, mas faz uma ressalva importante: o médico que decidir prescrever a Ivermectina para qualquer paciente precisa se responsabilizar pelos efeitos do remédio e o próprio paciente também precisa estar ciente das consequências de tomar a medicação.
“Precisamos ponderar, à luz do que já posto nos melhores trabalhos científicos, na gestão da saúde pública, no princípio da moralidade, nos reflexos que o fornecimento da Ivermectina pode trazer para a saúde das pessoas e, por fim, considerando que qualquer que seja o tratamento que venha a ser incorporado à política pública de saúde, municipal, mesmo que em caráter temporário, pelo tempo que perdurar a pandemia de Covid-19, precisa estar baseado em evidênciasrazoavelmente aceitáveise acolhidas pela comunidade científica e pelos órgãos de saúde pública, e em análises de informações estratégicas em saúde, nos termos do que disposto na Lei no 13.979/2020 (art. 3o, § 1o), é recomendável a suspensão do item 8 das Orientações – Versão 2, da SMS de Natal/RN”, destaca o juiz.
Denúncia
O senador Jean Paul Prates já havia denunciado o prefeito de Natal Álvaro Dias ao Ministério Público Estadual por dizer em entrevista a uma rádio local que “eu estou protegido, porque eu tomo a Ivermectina, então eu posso deixar pra tomar a vacina posterior, sem nenhum problema”. Na época, em 21 de janeiro de 2021, o prefeito chegou a ameaçar furar a fila da vacina antes de todos os demais natalenses incluídos nos grupos prioritários.
“O Sr. Álvaro Costa Dias foi às redes de comunicação aberta apresentar o uso da Ivermectina como meio substitutivo ao uso da vacina para imunização coletiva em claro atentado à saúde coletiva uma vez que está cientificamente comprovado não existir alternativa terapêutica aprovada e disponível para prevenir e/ou tratar a doença causada pelo Covid-19, em substituição ao uso da vacina enquanto mecanismo imunizante”, ressaltou a representação ajuizada no MP.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.