Natal

Justiça proíbe Prefeitura de restringir serviço do Uber em Natal

A Prefeitura de Natal está proibida de praticar qualquer ato ou medida que restrinja ou “impossibilitasse a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma UBER“. Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou nesta quinta-feira (24) um agravo de instrumento movido pelo município contra a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Com a decisão dos desembargadores, ficou decisão de primeira instância continua valendo na íntegra. Ela também havia determinado a suspensão de todas as multas e pontos nas habilitações dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos.

Alegações

No recurso, o município alegou que a empresa UBER não se sujeita a qualquer tipo de imposto ou fiscalização. A prefeitura entende ainda que “não existindo lei, não há legalidade e, assim, impossível qualquer serviço ser prestado, o que se denota que, neste momento, a atividade UBER deve ser proibida”. Para a Procuradoria do Município, na perspectiva da livre concorrência, os taxistas da cidade estão em desvantagem, já que pagam impostos, o que não ocorre com a UBER.

Já o Ministério Público, alega que o serviço de transporte feitos por aplicativo e o serviço dos taxistas não se confundem. Ainda para os promotores, compete apenas à União legislar sobre o assunto. A 12ª Procuradoria de Justiça recomendou negativa ao agravo e ainda ressaltou que os taxistas contam com benefícios legais que não são estendidos aos motoristas privados.

Parecer da 12ª Procuradoria de Justiça opinou que a atividade desempenhada pelos parceiros da UBER se distingue da exercida pelos taxistas, que inclusive gozam de benefícios legais não estendidas aos primeiros. Recomendou também negativa ao Agravo.

Voto

O desembargador Cornélio Alves, aponta que o que está em discussão no recurso é se houve ou não o preenchimento dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, conforme o Código de Processo Civil.

“Não deve portanto esta Corte exaurir as discussões relativas à natureza dos serviços prestados à sociedade pela UBER e seus parceiros, colaboradores, empregados na circunscrição do Município de Natal e à extensão dos poderes da Administração no que se referem àqueles. Estas controvérsias serão dirimidas, oportunamente, na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública ou eventuais recursos posteriores”, observa o relator.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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