A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, auxiliar na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decidiu liberar o funcionamento do serviço individual de passageiros (Uber) em Natal. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (21). O prazo para o cumprimento, em caráter de urgência, é de cinco dias.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil ao Município do Natal, e possível responsabilização penal e administrativa (improbidade) para as pessoas físicas (gestores, autoridades e servidores públicos), que por ação ou omissão, dolo ou culpa, deixarem de cumprir a medida judicial ou que impeçam seu cumprimento de forma imediata.
Na decisão, a magistrada determina que o Município do Natal, assim como a todos os órgãos, departamentos e agentes a eles subordinados se abstenham de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros.
Assim, a Prefeitura está impedida de aplicar multas e reter veículos do Uber. Dentre a atividade de transporte de passageiros está a plataforma “Uber”. Desta forma, estão impedidos atos praticados contra motoristas usuários do aplicativo “Uber” pelo simples exercício de sua atividade econômica de transporte individual privado, e aqueles que obstem o funcionamento e a utilização do aplicativo “Uber” por motoristas profissionais.
A juíza também determinou a suspensão imediata todas as multas e pontos computados contra os motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada.
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