Após tomar conhecimento de que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro) havia anunciado que a categoria iria aderir à greve geral, prevista para acontecer nesta sexta-feira, dia 14 de junho, contra a reforma da previdência, a Justiça potiguar determinou que 40% da frota de ônibus de Natal circulasse durante a paralisação.
Também em virtude da manifestação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a pista principal da BR-101, no sentido Natal/Parnamirim, será interditada das 17h às 20h, no trecho entre o Complexo do IV Centenário e a Árvore de Mirassol.
A decisão, assinada pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, do TRT-RN, aponta que “deve ser assegurada a prestação, durante o movimento paredista, dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos quais se inclui o transporte coletivo”. Caso a medida não seja atendida, existe uma multa estipulada em R$ 30 mil ao Sindicato.
A desembargadora reforça ainda que caso a paralisação atingisse à “totalidade dos trabalhadores que operam o transporte público urbano”, isso implicaria em “severos prejuízos à população, na sua rotina e até mesmo para circunstâncias ou eventos de gravidade pessoal”.
Maria do Perpétuo Socorro também reforça que “é assegurado, na Constituição Federal, aos trabalhadores o direito ao exercício do direito de greve”, mas que a decisão de manter 40% da frota acontece “a fim de que a população não deixe de ser atendida”.
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