O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 2.089.708,20 para pagamento das parcelas vencidas em 15 de setembro de 2016 e 15 de outubro de 2016, e não pagas em favor do Hospital Memorial. Para tanto, foi determinada expedição de mandado ao gerente geral do Banco do Brasil, Agência Setor Público, para bloqueio do valor na conta única do Município de Natal.
O secretário Municipal de Saúde tem o prazo de cinco dias para pronunciamento a respeito da planilha de débitos vencidos, anexada aos autos, objeto de bloqueio, por ausência de cumprimento voluntário. O pedido de bloqueio em conta única do Município de Natal feito pelo autor foi para atendimento aos serviços inadiáveis na área de traumato-ortopedia.
Quando analisou a matéria, o juiz afirmou que, de fato, aquele Juízo designou audiência de conciliação, no processo, para o dia 25 de julho de 2016, tendo alcançado a conciliação entre as partes, no tocante ao pagamento das obrigações vencidas e vincendas. Porém, celebrado o acordo, o Município de Natal deixou de honrar com pagamento de valores indispensáveis ao funcionamento da unidade hospitalar, que depende do repasse para continuar atendendo à população, e para a própria sobrevivência.
“Verifica-se, nesse contexto, a necessidade de bloqueio da importância requerida pelo Ministério Público, para permitir a continuidade dos serviços de atendimento à população, conforme determinado na parte dispositiva da sentença”, decidiu.
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