O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) de Natal pode ser pago com desconto de 16% (dezesseis por cento) até o dia 8 de janeiro, desde que o contribuinte esteja em dia com o Fisco Municipal e enquadrado no programa do Bom Pagador. É o que diz o Decreto Nº 11.852, de 29/11/2019.
Pelo documento, o contribuinte terá direito ao desconto de 16% no IPTU de Natal para pagamentos à vista em cota única e realizados até a data limite de 08/01/2020.
Para fazer o pagamento é necessário emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), por meio do Portal Directa ou do App Directa (disponível para Android e IOS). Esse documento não será enviado pelos Correios.
Os carnês com a cota única (sem desconto) e com as parcelas serão emitidos e enviados pelos correios após o “período promocional”. A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) informou que o pagamento em aberto de 2019 também pode ser parcelado, sem prejudicar o pagamento do IPTU 2020.
Clique AQUI para emitir o DAM, por meio do Portal Directa.
Link para o manual do App Directa
Links para instalação do app
- IOS: apps.apple.com/br/app/directa-prefeitura-do-natal/id1452870945
- ANDROID: play.google.com/store/apps/details?id=com.directapp
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