Uma idosa de 64 anos foi presa em flagrante por injúria racial nesta terça-feira (31 de janeiro), em Natal. De acordo com a polícia, a mulher teria chamado seu vizinho, um homem negro, de “macaco seboso” e “macaco lixo” durante uma discussão no bairro Planalto, na Zona Oeste da cidade.
A vítima – um estudante, acionou a Polícia Militar por volta das 16h, após ter sido alvo das ofensas racistas. A mulher confirmou a versão dele aos policiais, e foi levada à delegacia de plantão da Zona Sul da cidade e recebeu voz de prisão em flagrante.
Ainda de acordo com a polícia, um familiar da suspeita argumentou que a idosa tentou defender o marido durante a discussão e que ela é uma pessoa de pouca instrução. No entanto, isso não justifica o comportamento racista e ofensivo que ela teve com seu vizinho.
Infelizmente, ainda existem pessoas que usam a raça, cor, etnia ou origem como base para ofender outras pessoas. É importante que todos saibam que essa atitude não é tolerada e que existem leis que punem esse tipo de comportamento. Além disso, é necessário que todos apoiem a luta contra o racismo e a discriminação, promovendo a inclusão e o respeito às diferenças.
Injúria racial
A injúria racial é definida como a ofensa a alguém baseada em raça, cor, etnia ou origem. Em janeiro de 2023, foi sancionada uma lei que aumentou a pena para injúria racial e equiparou-a ao racismo. A pena é de dois a cinco anos de prisão e pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
A lei, aprovada em dezembro de 2022, cria o crime de injúria racial coletiva e inscreve a injúria, que antes estava no Código Penal, na Lei do Racismo. O crime de injúria racial ocorre quando a honra de uma pessoa é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo acontece quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
A proposta também proíbe a pessoa que comete o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos esses tipos de locais. Além disso, o crime de racismo realizado dentro dos estádios tem uma pena de dois a cinco anos de prisão.
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