Natal

Idosa chama vizinho de “macaco seboso” e é presa em flagrante em Natal

Caso aconteceu na tarde de terça-feira no bairro Planalto, na Zona Oeste da cidade

Uma idosa de 64 anos foi presa em flagrante por injúria racial nesta terça-feira (31 de janeiro), em Natal. De acordo com a polícia, a mulher teria chamado seu vizinho, um homem negro, de “macaco seboso” e “macaco lixo” durante uma discussão no bairro Planalto, na Zona Oeste da cidade.

A vítima – um estudante, acionou a Polícia Militar por volta das 16h, após ter sido alvo das ofensas racistas. A mulher confirmou a versão dele aos policiais, e foi levada à delegacia de plantão da Zona Sul da cidade e recebeu voz de prisão em flagrante.

Ainda de acordo com a polícia, um familiar da suspeita argumentou que a idosa tentou defender o marido durante a discussão e que ela é uma pessoa de pouca instrução. No entanto, isso não justifica o comportamento racista e ofensivo que ela teve com seu vizinho.

Infelizmente, ainda existem pessoas que usam a raça, cor, etnia ou origem como base para ofender outras pessoas. É importante que todos saibam que essa atitude não é tolerada e que existem leis que punem esse tipo de comportamento. Além disso, é necessário que todos apoiem a luta contra o racismo e a discriminação, promovendo a inclusão e o respeito às diferenças.

Injúria racial

A injúria racial é definida como a ofensa a alguém baseada em raça, cor, etnia ou origem. Em janeiro de 2023, foi sancionada uma lei que aumentou a pena para injúria racial e equiparou-a ao racismo. A pena é de dois a cinco anos de prisão e pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

A lei, aprovada em dezembro de 2022, cria o crime de injúria racial coletiva e inscreve a injúria, que antes estava no Código Penal, na Lei do Racismo. O crime de injúria racial ocorre quando a honra de uma pessoa é ofendida por causa de raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo acontece quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

A proposta também proíbe a pessoa que comete o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos esses tipos de locais. Além disso, o crime de racismo realizado dentro dos estádios tem uma pena de dois a cinco anos de prisão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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