Uma professora de uma escola de ensino infantil e fundamental em Natal, no Rio Grande do Norte, conseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após ser humilhada por sua “voz irritante“. A 10ª Vara do Trabalho de Natal condenou a K D Aguiar Monte Educação Infantil e Fundamental a pagar a indenização à profissional.
A autora do processo relatou que era constantemente humilhada pela supervisora, que criticava sua voz e promovia tumulto com outros funcionários contra ela. Isso resultou em problemas, sendo necessário acompanhamento psicológico para a professora. A supervisora foi posteriormente demitida por problemas de avaliação funcional relacionados ao tratamento inadequado aos subordinados.
No caso, a vítima alegou, ainda, que foi contratada pela empresa de agosto de 2013 até dezembro de 2021, quando foi dispensada sem justa causa.
A juíza Symeia Simiao da Rocha, ao analisar o caso, considerou a conduta da escola como assédio moral e incompatível com o Estado Democrático de Direito. Ela destacou que a escola foi negligente ao não proporcionar um ambiente de trabalho adequado e que a conduta ofensiva causou lesão extrapatrimonial à professora.
Esse caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde os profissionais possam exercer suas funções sem sofrer humilhações e constrangimentos. A decisão da Justiça representa um alerta para instituições de ensino e outros empregadores sobre a necessidade de combater o assédio moral e promover o respeito mútuo entre funcionários.
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