Natal

Feriado da Consciência Negra em Natal é considerado inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido movido pela Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN) para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.458/2014 do Município de Natal, por afronta ao artigo 24 da Constituição Estadual.

Na ação proposta, a Fecomércio alega que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União, nos termos da Lei 9.093/95 e artigos 22 e 30 da Constituição Federal.

Argumentou que ao instituir o feriado civil do Dia da Consciência Negra, a norma municipal entrou em matéria de competência privativa da União e aponta ainda que “a competência em decretar feriados civis está vinculada à competência privativa da União em legislar sobre Direito do Trabalho, uma vez que tal iniciativa implicaria em consequências nas relações empregatícias”.

Dentre vários argumentos, por sua vez, a Câmara Municipal de Natal defendeu a autonomia municipal para instituir o feriado da Consciência Negra, considerando se tratar de interesse local e esclarece que não se está legislando sobre Direito Civil ou Direito do Trabalho, mas sobre cultura, dever comum a todos os entes federados e também abarcado pela autonomia municipal.

Decisão

No entanto, os desembargadores do Pleno do TJRN ressaltaram que a natureza do feriado é mesmo da competência da União para firmá-lo, uma atribuição implícita à competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, nos termos da Constituição Federal. Uma interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal. Desta forma, a legislação municipal excede, segundo a decisão, seus limites de competência legislativa e, assim, o vício de constitucionalidade é evidenciado.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.