Uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, determinada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal contra a Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda (Faculdade Maurício de Nassau) foi mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A autora da ação alegava que era constantemente agredida verbalmente pela sua chefe imediata, a coordenadora do setor comercial, que a chamava de “ladra” e “cafetina”, além de ser tratada com gritos, xingamentos e humilhações perante empregados e clientes.
Na defesa, a Faculdade negou o assédio moral, destacando inclusive que a coordenadora do setor comercial sequer era funcionária e que, portanto, a empresa não deveria responder pelos atos que ela praticou.
Tal argumento foi refutado pelo relator do processo, desembargador José Barbosa, que negou provimento ao recurso da empresa. De acordo com ele, ficou comprovado, através dos “depoimentos enfáticos” das testemunhas, de que a autora realmente sofrera tratamento desrespeitoso.
Quanto ao fato da coordenadora não ser empregada da instituição de ensino, o desembargador entendeu ser “insuficiente para afastar a sua responsabilidade, pois as provas testemunhais deixaram claro que a coordenadora se apresentava como preposta da empresa, dando ordens aos empregados em nome do empregador”.
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