Natal

Escola de Natal é condenada a pagar indenização a aluno vítima de bullying

A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da comarca de Natal, condenou o colégio Faculdade da Criança a pagar indenização pelos danos causados a um aluno vítima de bullying no ambiente escolar. A empresa deve pagar R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, acrescidos de juros e correção monetária.

A parte autora, que é a mãe e representante legal da criança, informa que “as agressões começaram em 2017, quando o aluno tinha 9 anos de idade, frequentando o 3º ano do ensino fundamental”.

Ela afirma que no decorrer do ano foi ocorrendo o agravamento da situação e que no “final de novembro, as agressões passaram de verbal para físicas, quando alguns colegas, o agrediram com empurrões, socos e pontapés”.

A autora alega ainda que houve ataques em sala de aula, “na presença da professora que não tomou nenhuma providência para evitar as agressões sofrida pela criança, como pode-se verificar pelo laudo médico acostado”, acrescentou a mãe.

Segundo os autos, com intuito de solucionar essa situação, a mãe da criança procurou tanto a proprietária como a direção da escola para informar o ocorrido, pedindo “providências junto aos pais ou os responsáveis dos envolvidos”, com o intuito de evitar a repetição do ocorrido, quando recebeu um apelo da diretora para “deixar pra lá, e não criar confusão”.

Conforme ação da mãe da criança, esses atos de violência podem ter origem preconceituosa, pois o aluno sofre de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), que foi demonstrado em laudo fornecido pelo psicólogo, e informada ao colégio no momento da realização da matrícula. Em razão desses eventos, a criança deixou de frequentar a escola por medo de sofrer novas hostilidades e finalizou o ano letivo tendo aulas em casa.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Thereza Cristina Gomes ressaltou que ficou evidente a ilegalidade da conduta da escola, violando dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe aos educadores o dever de zelar pela segurança e integridade física e moral do aluno.

A magistrada considerou presentes os elementos de convicção que confirmam “a verossimilhança das alegações formuladas na petição inicial quanto aos fatos narrados”. Isso porque a parte autora anexou ao processo diversos documentos, “tais como comprovante de matrícula, receituários e laudo médicos, além do termo de depoimento do conselho tutelar” descrevendo as ocorrências.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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