O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de sete servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (três deles já perderam os cargos) e um empresário por peculato e peculato culposo. Eles participaram, por ação ou negligência, de um esquema de desvio de recursos da Superintendência Regional do MTE no Rio Grande do Norte (SRTE/RN), entre 2006 e 2008.
Foram condenados por peculato o ex-chefe da Seção de Logística e Administração da SRTE/RN, Marcelo Rodrigues Vaz da Costa; seu substituto, Raimundo Nonato Rodrigues; o então superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; e o empresário Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração Ltda. Todos foram sentenciados ao regime inicial semiaberto, mas poderão apelar em liberdade. O MPF já recorreu, buscando o aumento das penas deles e de mais três envolvidos.
Por peculato culposo, quando não há intenção de cometer o crime, foram condenados a pagamento de cestas básicas Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não tenham agido de má-fé. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.
Desvio
Até o fim de 2006 vigorou um contrato da SRTE/RN com a Glacial Refrigeração. Uma prorrogação desse contrato, abrangendo o ano de 2007, chegou a ser definida, porém a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e determinou o cancelamento. Para promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União opinar pela desaprovação do edital.
A Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007, e deveria cuidar exclusivamente da manutenção de ares-condicionados, bebedouros e geladeiras das unidades da superintendência em Natal, Caicó, Goianinha e Nova Cruz. A empresa passou, no entanto, a prestar serviços além dos contratados, como a manutenção dos prédios, e fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por serviços não comprovados.
A empresa emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram “atestadas” por servidores envolvidos no esquema, que se completava com o encaminhamento para o setor financeiro, com a determinação de Marcelo Vaz ou Raimundo Nonato para que fossem quitadas.
Antes mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve um pagamento de R$ 15.511,62, valor dez vezes superior ao previsto, que era R$ 1.529,49. Até o final daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, quantia cem vezes acima da constante no contrato. Em outubro de 2007, aliás, chegou a se pagar R$ 6.562,71 à Glacial, sem que houvesse qualquer contrato em vigência. Em 2008 as irregularidades continuaram. O aditivo assinado previa um valor anual pouco acima de R$ 18 mil, mas somente em janeiro a empresa emitiu R$ 267.147,05 em faturas.
Em suas alegações finais, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, o MPF ressalta que “a empresa contratada prestou serviços de manutenção predial e figurou como fornecedora de equipamentos novos de climatização. Esta prestação de atividades além do que fora previsto na licitação foi o subterfúgio utilizado pelos denunciados para o vultoso desvio de verbas públicas”.
Maria das Dores Bezerra e Francisco Januário atestaram algumas das notas fiscais, a pedido de Marcelo Vaz e Raimundo Nonato. Estes dois enviavam os documentos para pagamento do setor financeiro, a cargo de Márcia Fonteneles e Lucy Duarte. Somente em agosto de 2008 Pedro Lopes Filho determinou a suspensão de pagamentos à Glacial, ainda assim houve um último repasse à empresa, de R$ 64.153,69, por ordem de Raimundo Nonato.
Em janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo Nonato foram demitidos dos cargos de administrador e de agente de vigilância do MTE, respectivamente, pela prática das irregularidades. Já Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em comissão convertida em “destituição de cargo”.
Recurso
O MPF ingressou com uma apelação na tentativa de aumentar as penas de sete dos envolvidos. O entendimento é que não foi levado em conta a posição ocupada por Marcelo Vaz dentro da SRTE e sua pena deveria ir de 6 anos de reclusão para 11 anos e 3 meses; assim como a de Raimundo Nonato, indo de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão para 9 anos; e a de Pedro Lopes, de 8 anos para 11 anos e 3 meses de reclusão.
O recurso do MPF requer que a pena de Francisco de Assis passe de 6 anos para 7 anos e 6 meses de reclusão, observando sobretudo a continuidade delitiva do mesmo, igual motivo pelo qual, no entender do Ministério Público Federal, as penas de Maria das Dores Bezerra, Márcia Fonteneles e Lucy Duarte devem ser ampliadas.
Outra denunciada pelo MPF era a namorada do empresário Francisco de Assis na época, Ivana Nazaré Freitas de Oliveira – que era coordenadora de Distribuição e Controle do MTE, atuando diretamente no remanejamento de recursos para a SRTE/RN -, porém a ação penal encontra-se suspensa em relação a ela, já que foi citada, mas não compareceu, nem constituiu advogado.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0004452-43.2013.4.05.8400.
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