Nesta quarta-feira (26) a Prefeitura de Natal sancionou uma lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido no transporte público de passageiros na cidade de Natal. A lei N.º 6.503 de 25 de novembro de 2014, define que os funcionários do transporte público devem solicitar que as pessoas que não cumprirem essa lei, se adequem desligando o aparelho sonoro ou se retire do local. O descumprimento de lei será punido com multa de R$ 1 mil para as empresas do transporte público.
A lei foi assinada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves e publicada no Diário Oficial do Município. A lei ainda determina que as empresas de ônibus devam expor em locais de fácil visualização para os passageiros, cartazes que alertem e informem sobre as proibições impostas, contendo a seguinte afirmação: “proibido usar aparelhos de som sem fones de ouvido”.
O Executivo Municipal terá 90 dias para a regulamentação, o órgão responsável pela fiscalização será a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). A população poderá também fazer denúncias através de canais de comunicação que a Semob deve disponibilizar.
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