Natal

Em Natal, decreto obriga uso de máscara no comércio, ônibus e repartições públicas

A Prefeitura do Natal publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 11.953 para normatizar o funcionamento do comércio durante a crise provocada pela Covid-19. Dentre as novas normas, está a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, repartições públicas, espaços destinados à exploração de atividade econômica e no transporte coletivo que opera na cidade.

Para o restante da população, a nova regulamentação faz a recomendação da utilização da máscara, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”.

Com a nova medida, que passa a valer já nesta quinta-feira (30), o município autoriza os supermercados a funcionarem das 7h às 22h. Também fica permitida, pelo novo decreto, a abertura das lojas que funcionam dentro desses estabelecimentos. Conforme o texto, o comércio e as galerias dos hipermercados e dos atacarejos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e nos sábados, das 09h às 14h.

Para o comércio funcionar, o decreto prevê ainda uma série de determinações específicas. As lojas e prestadores de serviços em atividade precisarão, por exemplo, higienizar seus ambientes e fazer o controle de entrada de funcionários e clientes. Além disso, precisarão observar o necessário distanciamento de pessoas em circulação em suas unidades, com o limite mínimo de 2 metros entre cada uma delas, bem como o controle de acesso às suas dependências. Da mesma forma, precisarão fixar placas informativas com orientações para a prevenção de contágio, fornecer máscara para os colaboradores de todas as atividades comerciais, bem como o fornecimento de álcool 70º INPM aos colaboradores e clientes.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão abster-se de:

  • oferecer serviços e amenidades adicionais que possam retardar a saída do consumidor,
  • como água, café, cadeiras e poltronas para espera, áreas infantis etc;
  • utilizar sacolas reutilizáveis.

O consumidor que não estiver utilizando máscara de proteção fica proibido de adentrar os estabelecimentos comerciais.

Caberá ao PROCON e à SEMURB, com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários e, em último caso solicitar auxílio da Polícia Militar para fazer valer o decreto, solicitando, inclusive, a interdição do estabelecimento.

“Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa”. Clique aqui e confira o decreto completo.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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