Natal

Em Natal, banco é condenado a indenizar empregada que foi confinada em cubículo

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou o Itau Unibanco S.A. a pagar indenização, no valor de R$ 90 mil, à empregada que ficou isolada numa pequena saleta, sem tarefas a realizar e sofreu transtornos psicológicos sérios pelo assédio moral de seus superiores.

A bancária foi admitida em agosto de 2006, como caixa e, em 2011, foi promovida para a função de assessora operacional de empresas, “cargo em que a cobrança pelo cumprimento de metas era demasiada”.

Nesse cargo, ele passou a sofrer de sérios problemas psicológicos, como “transtorno de ansiedade generalizada e outras reações ao estresse grave” e foi afastada do trabalho. Ao retornar da licença, a bancária foi isolada numa saleta. Diante dessa situação, ela entrou com uma reclamação trabalhista contra o banco.

Em sua decisão, o juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa analisou um laudo pericial atestando que ela sofria de “perturbação emocional em virtude da sua incapacidade de se adequar às solicitações e ordens de seus superiores hierárquicos”.

O documento revela, ainda, que a bancária, ao retornar ao trabalho, após auxílio doença, em 2016, passou a não ter atribuição no serviço e “foi posta para ficar sozinha em uma saleta com dois metros de comprimento por um metro e meio de largura”. Para o perito,“esses fatos caracterizam assédio moral e funcionaram como fatores agravantes do transtorno mental”.

Manoel Medeiros ressaltou, ainda, que a própria testemunha do banco afirmou que já presenciou a bancária “apresentando choro“, após contatos telefônicos com os seus superiores diretos.

O juiz reconheceu que “o ambiente e a postura dos gestores expunham a autora, sem dúvidas, a severa pressão psicológica, o que, aliás, resultou no seu adoecimento”.

Para ele, “o assédio em casos como o dos autos é evidente, notório e repetitivo. Mais grave ainda foi a atitude do banco ao isolar a reclamante após o retorno de seu afastamento por doença de ordem psicológica”.

O juiz condenou o banco a indenizar a bancária em R$ 20 mil por danos morais, mais R$ 20 mil doença adquirida e R$ 50 mil por danos materiais.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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