As pessoas com deficiência têm assegurado o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingressar em estabelecimentos comerciais da capital potiguar. A medida foi publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Município.
O decreto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A excepcionalidade foi estabelecida para corrigir os últimos decretos publicados pela Prefeitura que em virtude da situação de emergência sanitária e calamidade pública, por causa da pandemia do novo coronavírus, exigiu que “o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares deve observar as seguintes regras: I – controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível”.
“Nada mais justo do que garantir esse direito às pessoas com deficiência. É evidente que em muitas situações o acompanhante é necessário, mas alguns estabelecimentos estavam se valendo da determinação anterior, com a limitação de uma pessoa por família e não permitiam o acesso. Preenchemos essa lacuna com o Decreto deste sábado. Vamos seguir com as nossas ações de fiscalização para orientar e informar, e o estabelecimento que insistir em descumprir as estabelecidas pela Administração Pública Municipal correrá o risco de ser interditado”, disse o prefeito de Natal, Álvaro Dias.
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