Natal

Condomínio em Ponta Negra será indenizado após empresa instalar elevador com defeitos

O condomínio contratou a empresa para instalar dois elevadores, mas apenas um foi instalado e apresentou falhas.

A 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, sob a responsabilidade do juiz Patrício Vieira, determinou que uma empresa prestadora de serviços pague indenização por danos morais, no valor de R$ 77.702,00, a um condomínio localizado no bairro de Ponta Negra, após a instalação de um elevador com defeitos técnicos. A decisão foi baseada em problemas identificados no equipamento, o que comprometeu a segurança dos moradores.

Segundo os autos do processo, o condomínio firmou contrato com a empresa para a instalação de dois elevadores destinados ao uso coletivo. Contudo, apenas um elevador foi instalado, e este apresentou falhas logo após a sua colocação. A situação levou o condomínio a acionar a Justiça, solicitando a tutela de urgência para garantir que a empresa, juntamente com a construtora responsável pela obra, instalasse os elevadores conforme acordado.

O condomínio alegou que contratou a empresa com base na indicação da construtora, que administrava o empreendimento e seria a segunda ré na ação. O valor total do contrato foi estabelecido em R$ 250 mil, porém, apenas R$ 202.702,00 foram pagos até o momento do problema. Mesmo assim, somente um dos elevadores foi instalado, e este equipamento apresentou graves falhas técnicas e de segurança, gerando preocupações entre os moradores.

Por outro lado, a construtora, que foi citada no processo, defendeu-se argumentando que sua participação no caso se limitou à indicação da empresa de elevadores, não assumindo responsabilidade pelos defeitos. Alegou que a escolha final do prestador de serviços foi feita pelo condomínio e que outras empresas também foram recomendadas como possíveis opções.

Durante a análise, o juiz Patrício Vieira ressaltou que o laudo técnico anexado ao processo demonstrou a necessidade de interdição imediata do elevador devido aos riscos à segurança. O magistrado também mencionou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor de serviços pelos danos causados, independentemente de culpa, quando há falhas ou informações insuficientes sobre os riscos da prestação dos serviços.

Diante das evidências apresentadas, o juiz concluiu que a empresa prestadora do serviço deveria arcar com os danos materiais sofridos pelo condomínio, além da indenização por danos morais, uma vez que o problema afetou diretamente a segurança e o bem-estar dos moradores do edifício.

Essa decisão judicial (que resguardou o direito de não divulgar os envolvidos na ação) reforça a importância de um acompanhamento rigoroso na prestação de serviços em condomínios, especialmente quando envolve segurança coletiva, como é o caso de elevadores. A interdição do equipamento e os transtornos causados pela falha na instalação geraram um impasse que resultou na necessidade de indenização. A responsabilidade das empresas que prestam serviços dessa natureza é clara e deve estar alinhada com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, como bem enfatizado na decisão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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