Um cobrador de ônibus que sofreu seis assaltos e levou um tiro em um deles, será indenizado por danos morais, no valor de R$ 80 mil, e terá direito a uma pensão vitalícia, em consequência dos traumas físicos e psicológicos. A condenação é da juíza Ana Paula de Carvalho Scolari – da 11ª Vara do Trabalho de Natal, em um processo ajuizado pelo cobrador em julho de 2017.
Na reclamação, ele alega que trabalhou na Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda. a partir de 2010 e que, durante o contrato de trabalho, foi assaltado no mínimo seis vezes. No último, em julho de 2014, ele reagiu, tentando desarmar o assaltante, e recebeu um tiro em sua garganta.
Em consequência disso, o ex-cobrador teve problemas de fala e sequelas psicossomáticas (estresse pós-traumático e transtorno de pânico), perdendo significativamente a sua capacidade para o trabalho.
Em sua defesa, a empresa alegou que o risco de assalto não é inerente à sua atividade, pois a segurança pública é dever do Estado, o que descaracterizaria o acidente de trabalho, até por não ter “concorrido para o evento danoso, não incorrendo nem mesmo em culpa por negligência”.
No entendimento da juíza Ana Paula Scolari, porém, os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo demonstraram que a empresa nunca forneceu a seus motoristas e cobradores “orientação mínima suficiente de como se portar em situação de risco”.
Para ela, “a hipótese há de ser examinada à luz da teoria objetiva da responsabilidade civil, verificando-se a existência dos seguintes requisitos: dano, nexo de causalidade e risco criado (atividade empresarial), consoante preceitua o artigo 927, parágrafo único do CC/02”.
Além da indenização por dano moral, pelo acidente de trabalho em si, a empresa foi condenada a pagar um pensão de 100% da remuneração do ex-cobrador, da época de seu afastamento previdenciário até que complete 75 anos de idade, em virtude dos prejuízos presentes e futuros pelas sequelas de saúde do trabalhador. A empresa pode recorrer da sentença.
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