A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oifical desta quarta-feira, 19 de agosto, um decreto que autoriza a retomada gradual das atividades do segmento de buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais.
A decisão teve respaldo do Comitê Científico do Município, que orienta a gestão quanto às medidas relativas à pandemia e com base na “diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde”.
Para poder funcionar, os estabelecimentos devem submeter os seus clientes a protocolos rigorosos de segurança sanitária, com aferição de temperatura e controle de acesso, além de exigir o uso obrigatório da máscara, só permitindo a retirada para o consumo de bebidas e alimentos. As atividades do setor estavam paralisadas desde o dia 17 de março.
Todos os estabelecimentos e serviços autorizados deverão cumprir o seguinte protocolo geral, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
No ambiente físico
a) máximo de 8 (oito) pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar;
b) distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e as cadeiras de igual forma quando do seu uso sem utilização de mesas e de 1m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
c) colocar placas de orientações de distanciamento, e de desinfecção individual;
d) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
e) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores.
A retomada das atividades observará o seguinte cronograma:
I – Fase 01: de 19 a 31 de agosto de 2020, com a liberação de até 40% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 200 (duzentas) pessoas;
II – Fase 02: de 1º a 14 de setembro de 2020, com a liberação de até 70% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 15 de setembro de 2020, com a liberação de até 100% da capacidade física do estabelecimento, limitada a 500 (quinhentas) pessoas.
Outros detalhes podem ser conferidos no decreto municipal, clicando aqui.
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