A versão em braile dos cardápios – que já era prevista na lei de algumas cidades e estados do Brasil, passa a ser obrigatória em bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de shows e similares da cidade do Natal.
A partir de sábado, dia 25 de fevereiro, entra em vigor a lei nº 6.638 de 26 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de agosto de 2016, que determina que os estabelecimentos citados acima ofereçam em seus comércios pelo menos um exemplar de cardápio no Sistema de Braile, para a utilização dos clientes portadores de deficiência visual.
O descumprimento da lei acarretará uma multa modesta ao estabelecimento: R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. A cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
Para mais informações, consultar o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência pelo telefone (84) 3232-8589.
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