Natal

BB e loja do Natal Shopping são condenados por débitos indevidos na conta de cliente

O juiz José Herval Sampaio Júnior, da 2ª Vara Cível de Mossoró, declarou inexistente um débito no valor de R$ 209,00 debitado em 30 de março de 2012 na conta de um consumidor, determinando que o Banco do Brasil S.A. e a L.A. Confecções Ltda EPP (Lacoste Natal Shopping), solidariamente, efetuem o pagamento da repetição do indébito ao autor, no valor de R$ R$ 418,00, com juros e correção monetária.

O magistrado julgou procedente também o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, e condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, com atualização e correção monetária de acordo com o art. 406 do Código Civil, conforme súmulas 43 e 54 do STJ.

Na ação judicial, o autor alegou que em 6 de dezembro de 2011 se dirigiu até a Lacoste Natal Shopping e efetuou a compra de uma camisa. Disse que tal item custava R$ 209,00, mas como ia pagar no débito automático, com o desconto, passou a custar R$ 198,00.

O cliente afirmou que quando digitou sua senha, viu que a vendedora havia colocado a compra como o valor original da peça, ou seja, sem desconto e ao avisá-la do ocorrido, ela desligou a máquina que passava o cartão de créditos e assegurou ao autor que o débito não havia sido feito. Então, mais uma vez inseriu o cartão e o autor digitou sua senha, desta vez pagando o valor de R$ 198,00.

Argumentou que após alguns dias e com a retirada de um extrato, o autor viu que havia sido efetuado os dois débitos, um no valor de R$ 209,00 e outro no valor de R$ 198,00. Então se dirigiu a Lacoste Natal Shopping para devolução do valor, ocasião em que foi informado ter que entrar em contato com o cartão de créditos junto ao banco.

Ele contou que após diversas ligações e idas ao banco e a loja, o valor foi estornado. Porém, recebeu ligação do banco afirmando que teria que levar declaração da loja como forma de provar o equívoco. Disse que a Lacoste não forneceu tal declaração e que após alguns dias, mais uma vez, foi feito débito em sua conta corrente no valor de R$ 209,00.

Responsabilidade

Ao julgar a demanda, o juiz entendeu que o banco possui a responsabilidade dos débitos feitos nas contas de seus clientes, como no presente caso, quando foi realizado o segundo débito no valor de R$ 209,00, feito em 30/ de março de 2012, sem qualquer autorização do autor, ou pedido da Lacoste Natal Shopping .

Quanto a loja, o magistrado considerou que “ao não tomar o devido cuidado ao passar o cartão de débito de seus clientes, esta demandada assume o ônus de arcar com as consequências advindas do tipo de atividade que desenvolve”, concluiu o magistrado.

TJRN

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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