A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reajustou, nesta terça-feira (30), os tetos das tarifas cobradas no Aeroporto Internacional de Natal – localizado em São Gonçalo do Amarante, região metropolitana.
A decisão tem como base a resolução nº 78, de 29 de maio de 2017, conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão. As novas tarifas entram em vigor somente 30 dias após a publicação da medida.
Os tetos das tarifas de embarque de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e de armazenagem e capatazia de cargas foram reduzidas em -1,1259%. A alteração foi aplicada sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 192, de 22 de dezembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre abril de 2016 e abril de 2017, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período -, além de fatores associados a produtividade, qualidade e compartilhamento de parte das receitas comerciais do aeroporto.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 21,99 para R$ 21,74. A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 101,62 para R$ 101,19, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.
Tarifas
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Esses valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
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