Uma decisão publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Município autoriza os agentes de trânsito a usarem armas não letais e equipamentos de proteção à vida. A lei permite que o servidor utilize armas de choque, cassetetes, bastões, tonfas, sprays de pimenta, algemas e colete balístico.
Segundo a publicação, os equipamentos serão disponibilizados pela prefeitura e só serão utilizados durante o horário de trabalho dos agentes, mediante conduta agressiva, com o objetivo de controlar a situação.
A publicação ainda informa que o uso do armamento previsto na lei só deverá acontecer após a realização de cursos teórico e prático de defesa pessoal. Os cursos deverão acontecer a cada dois anos e serão ministrados por profissionais capacitados por órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública. Ainda segundo a publicação, os agentes que participarão dos cursos serão submetidos e aprovados previamente em exames de aptidão psicológica.
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