A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) chegaram a um acordo quanto a frota de ônibus que deve circular na capital potiguar durante a pandemia da Covid-19. A conciliação prévia foi realizada pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal nesta terça-feira (08) e prevê restabelecimento de, no mínimo, 70% da frota em circulação em Natal até o dia 14 de setembro e 100% de circulação na frota do transporte alternativo.
A conciliação foi convocada pelo juízo dentro da Ação Civil Pública movida pela DPE “buscando possibilitar o deslocamento seguro dos usuários do serviço, sem aglomeração, sem demora e seguindo as medidas sanitárias necessárias ao controle e enfrentamento da Covid-19”. Atualmente, apenas 53% da frota se encontra circulando, embora a retomada das atividades econômicas tenha iniciado em junho e já esteja com todas as suas fases concluídas.
O acordo prevê ainda o restabelecimento, até 14 de setembro, de 12 das 20 linhas que foram suspensas após o início da pandemia. Durante o período, a STTU se compromete ainda a não praticar qualquer ato de restrição a gratuidade dos idosos e ao direito a meia passagem dos estudantes. As definições entre as partes serão revisadas no dia 09 de outubro quando uma nova audiência de conciliação será realizada virtualmente.
Na conciliação ficou definido ainda que a STTU deverá divulgar até o dia 14 de setembro os dados da quantidade de passageiros transportados por cada linha no portal da transparência e dos estudos técnicos que teriam autorizado a mudança de itinerários. O pedido obedece a Lei Complementar Municipal Nº 149/2015 que disciplina a questão da transparência dos dados do transporte público municipal de Natal.
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