O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) propôs uma ação civil pública com pedido de liminar contra os municípios de Areia Branca e Tibau e as empresas Marcont e Conserv, por terceirização irregular, com fraude à regra do concurso público. O caso também é objeto de ação de improbidade administrativa proposta na semana passada pelo Ministério Público Estadual, e envolve a contratação irregular, via empresas terceirizadas, de servidores que anteriormente eram comissionados, sem qualquer fiscalização por parte dos entes públicos.
A fraude foi descoberta no âmbito de ação trabalhista proposta por ex-funcionário terceirizado da Prefeitura de Areia Branca, na qual se constatou não haver vínculo trabalhista entre a empresa e o trabalhador. A Marcont, terceirizada à época, reconheceu perante o MPT que ao vencer a licitação do Município não exerceu qualquer ato efetivo de empregador, funcionando apenas como um CNPJ para recebimento de valores públicos e destinação a pessoas selecionadas pelo Município, sem qualquer efetivo controle na prestação do serviço.
Situação bastante similar ocorria em Tibau, onde ficou constatado que a empresa Conserv, fornecedora de mão de obra para a Prefeitura, atuava de modo semelhante. Ao longo do contrato com o ente público não registrou nenhum empregado e não exerceu qualquer controle efetivo. Pelo contrário: mais de 50 trabalhadores que eram comissionados foram transferidos para a Conserv e depois voltaram a ser comissionados.
Terceirização precarizante – No curso da investigação do MPT, verificou-se também que a empresa Marcont funcionava no mesmo lugar da Conserv e que o titular da Marcont tinha contato com os empregados da Conserv e encaminhava pessoas para admissão. Para os procuradores que assinam a ação civil pública, Afonso Rocha e Gleydson Gadelha, ficou claro que pessoas envolvidas nas empresas Marcont e Conserv possuem laços estruturais e atuaram conjuntamente em outras empresas e entidades de terceirização junto aos municípios da região.
O procurador do Trabalho Afonso Rocha defende que há, inegavelmente, violação aos valores sociais básicos do trabalho decente com a prática ilícita das empresas e das administrações municipais, que burlaram a legislação para descaracterizar vínculos e driblar a regra do concurso público. “O MPT está sempre atento às terceirizações precarizantes e atuará incessantemente para combater essas irregularidades. Existe inclusive projeto nacional em andamento e múltiplas Prefeituras do RN devem estar sendo visitadas e inspecionadas quanto às práticas de terceirização”, alertou o procurador.
Pedido liminar – Na cautelar, o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas Marcont e Conserv realizem os registros de todos os trabalhadores a elas vinculados, prestando serviços com pessoalidade e subordinação, fazendo os devidos registros no CAGED e RAIS, bem como que juntem aos autos, em 10 dias, os contratos que possuem com entes públicos. As empresas também devem abster-se de iniciar ou manter qualquer contrato público que contemple fornecimento de mão-de-obra, sem o devido registro dos empregados necessários a consecução do objeto contratual.
Já os Municípios de Areia Branca e Tibau devem exigir, imediatamente, a regularidade de observância das normas trabalhistas de suas empresas prestadoras de serviços e a designação de fiscal para todos os contratos que contemplem o fornecimento de mão-de-obra ou utilização de trabalho terceirizado, dentre outras medidas.
O MPT ainda pede que, na sentença definitiva, sejam mantidas as obrigações de fazer pedidas liminarmente, e que, configurado o dano moral coletivo, sejam as empresas de terceirização Marcont e Conserv condenadas a pagar indenização no valor de R$ 200 mil. Já o Município de Areia Branca deve ser condenado a pagar indenização no valor de R$ 150 mil, em função da ingerência na indicação dos trabalhadores e da ausência de fiscalização, e ao Município de Tibau foi pedida indenização no valor de 100 mil, pelo reconhecimento de ausência de fiscalização.
Ainda foi pedida a fixação de indenização suplementar, por dumping social, no valor de 20% do faturamento bruto das empresas Marcont/Conserv no Município de Areai Branca, relativamente aos contratos celebrados com o Município, e no valor 20% do faturamento bruto das empresas relativamente aos contratos celebrados com o Município de Tibau.
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