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Mulher agredida em bar de Currais Novos receberá indenização de R$ 10 mil

A agressora xingou e socou a vítima no rosto dentro do banheiro do estabelecimento após uma discussão sobre um acidente de moto.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma mulher agredida física e verbalmente em um bar de Currais Novos seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca da cidade, como forma de compensar a vítima pelos danos sofridos.

O incidente ocorreu em janeiro de 2023, quando a vítima estava em um restaurante com amigos, e a acusada chegou ao local alegando estar nervosa “por ter sofrido um acidente de moto e foi convidada pelo grupo a sentar para se acalmar”. Posteriormente, o grupo se dirigiu a um bar, onde começou uma discussão entre a vítima e a ré sobre o acidente.

Em determinado momento, a vítima se afastou para ir ao banheiro, mas foi seguida pela acusada. No local, a agressora iniciou uma série de “acusações e xingamentos” contra a vítima e, em seguida, agrediu-a com “vários socos no rosto”.

Ao avaliar o caso, o juiz Marcus Vinícius Pereira observou que a conduta da ré motivou uma ação penal, resultando em uma transação penal, estabelecida em acordo entre a agressora e o Ministério Público. Contudo, após a resolução na esfera penal, a vítima decidiu recorrer à esfera cível para buscar reparação pelos danos morais.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas apresentadas, incluindo imagens e vídeos, “demonstram cabalmente que a parte requerente sofreu danos causados pela requerida”. Além disso, o magistrado destacou que, na esfera cível, a ausência de defesa por parte da ré gerou “a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora”.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz acrescentou que “uma vez provado o fato, não há necessidade da prova do dano moral”, pois a “responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto”.

Ao estipular o valor da indenização em R$ 10 mil, o magistrado considerou a importância de uma quantia que seja “proporcional ao abalo sofrido, mediante quantia razoável, que leve em conta a necessidade de satisfazer o constrangimento e angústia causados à vítima”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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