A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma mulher agredida física e verbalmente em um bar de Currais Novos seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca da cidade, como forma de compensar a vítima pelos danos sofridos.
O incidente ocorreu em janeiro de 2023, quando a vítima estava em um restaurante com amigos, e a acusada chegou ao local alegando estar nervosa “por ter sofrido um acidente de moto e foi convidada pelo grupo a sentar para se acalmar”. Posteriormente, o grupo se dirigiu a um bar, onde começou uma discussão entre a vítima e a ré sobre o acidente.
Em determinado momento, a vítima se afastou para ir ao banheiro, mas foi seguida pela acusada. No local, a agressora iniciou uma série de “acusações e xingamentos” contra a vítima e, em seguida, agrediu-a com “vários socos no rosto”.
Ao avaliar o caso, o juiz Marcus Vinícius Pereira observou que a conduta da ré motivou uma ação penal, resultando em uma transação penal, estabelecida em acordo entre a agressora e o Ministério Público. Contudo, após a resolução na esfera penal, a vítima decidiu recorrer à esfera cível para buscar reparação pelos danos morais.
Na decisão, o juiz ressaltou que as provas apresentadas, incluindo imagens e vídeos, “demonstram cabalmente que a parte requerente sofreu danos causados pela requerida”. Além disso, o magistrado destacou que, na esfera cível, a ausência de defesa por parte da ré gerou “a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora”.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz acrescentou que “uma vez provado o fato, não há necessidade da prova do dano moral”, pois a “responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto”.
Ao estipular o valor da indenização em R$ 10 mil, o magistrado considerou a importância de uma quantia que seja “proporcional ao abalo sofrido, mediante quantia razoável, que leve em conta a necessidade de satisfazer o constrangimento e angústia causados à vítima”.
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