Rio Grande do Norte

MPRN recomenda que não multem carros com faróis apagados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu Recomendação ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, em especial ao comandante do 4º Distrito de Polícia Rodoviária e aos diretores de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e do Departamento Estadual de Rodovias (DER/RN), a fim de garantir que estes se abstenham de aplicar multas aos condutores que trafeguem com os faróis apagados durante o dia nas vias urbanas de MartinsSerrinha dos Pintos e Antônio Martins.

O documento foi emitido por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins e esclarece que, mesmo que essas vias tenham nome de rodovias, representem uma continuação delas ou historicamente tenham sido construídas ou pertençam à União ou ao Estado, caso estejam localizadas em trecho urbano, os condutores não têm a obrigação de circular com os faróis acesos durante o dia.

A Lei nº 13.290/2016, recentemente em vigor, alterou o art. 40, Inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de modo a obrigar os condutores a manter os faróis dos veículos acesos durante o dia em rodovias. Com a entrada em vigor dessa lei, os órgãos de trânsito passaram a multar os veículos que não acendem os faróis em algumas vias urbanas, sob o argumento de que essas vias seriam, historicamente, rodovias.

No entanto, o CTB afirma que não existem rodovias em áreas urbanas, já que rodovia é um tipo de circulação exclusiva de zonas rurais e são entendidas como aquelas que não possuem edificações às suas margens. Desta forma, as multas aplicadas aos condutores por não acenderem os faróis durante o dia em vias urbanas são indevidas e decorrem de uma interpretação equivocada da norma.

A Recomendação também prevê que os diretores do Detran/RN e do DER/RN sinalizem o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, pondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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