O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que a decisão que proibiu a demolição do Hotel Reis Magos seja reformada. Para o procurador da República Kleber Martins, que assina o recurso, a mera deflação do processo administrativo de tombamento pelo Iphan e pelo Estado do Rio Grande do Norte não implica na conclusão de que o Hotel Reis Magos tem alguma relevância histórica, cultural ou paisagística, nem impede que outros órgãos, inclusive o Judiciário, realize tal análise em paralelo.
De acordo com o recurso, ao contrário do alegado, é de conhecimento público na cidade do Natal que aquele prédio nunca teve o grau de importância que alguns poucos querem fazer crer. “Tal prédio não serve nem nunca serviu sequer de ponto de visitação turística. Qualquer um de nós que permanecer parado defronte ao mesmo, inclusive em dias de sábado e domingo, perceberá que ninguém se interessa por tal imóvel, nem mesmo para fotografá-lo”, argumenta.
“Tomá-lo como patrimônio histórico e/ou cultural muito mais se aproxima de um grito de apego ao passado e às lembranças dos momentos individuais que lá foram vivenciados – como eventos particulares e momentos familiares –, do que uma reverência a um bem que simbolize o valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico potiguar. Tal conclusão é intuitiva, no momento em que se percebe que, durante vinte anos de abandono, não foi adotada qualquer medida de preservação de um bem que supostamente teria um grande valor para a nossa sociedade.”
No recurso, o procurador da República Kleber Martins sustenta ainda que o interesse da sociedade potiguar é, na verdade, no sentido inverso, ou seja, de que o prédio seja efetivamente demolido e dê lugar a algo que tenha alguma serventia para a orla da Praia do Meio, notadamente algum empreendimento ligado ao turismo, que atraia turistas e, consequentemente, gere empregos e receitas para a cidade. “Quem sabe não se estimularia outros empresários a lançar mão de estabelecimentos congêneres na mesma região, hoje desprezada pela iniciativa privada justamente pela consciência de que não vale correr o risco de investir recursos em setores e locais em cuja intervenção causa terror em algumas poucas pessoas e instituições desta cidade, em qualquer razão plausível.”
A apelação do MPF conclui afirmando que a manutenção do Hotel Reis Magos, ao contrário de algum benefício para a sociedade, termina por prejudicá-la. “Seja por dar continuidade ao problema social e de saúde que ali se têm, considerando que o prédio abandonado vem sendo utilizado como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, quer por desestimular a empresa proprietária do imóvel, sediada em Pernambuco, a realizar o investimento que a levou a adquirir o prédio, já que nenhum empresário, de regra, aplica recursos em algo com entraves jurídicos. Parece de todo injusto impor ao seu proprietário que perenize a ruína que ali existe”, conclui.
O processo é público e tem o número 0800490-42.2014.4.05.8400.
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